Nova Lei do Inquilinato entra em vigor

Entrou em vigor nesta segunda-feira (25/01) as modificações na Lei do Inquilinato. Caracterizada pelo maior rigor com os inadimplentes e mais agilidade nos despejos, a nova legislação afeta a locação comercial e preocupa os lojistas.

 A renovação dos contratos comerciais foi simplificada. Pela nova lei, o proprietário poderá dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato. Atualmente, o comerciante pode questionar a revisão do valor do aluguel por três meses e tem mais seis meses para ser despejado em caso de falta de acordo

 Segundo o presidente da FCDL-RS, Vítor Augusto Koch, pelo novo texto, ao final do contrato, quando é normal a prorrogação por prazo indeterminado, o inquilino fica em uma condição extremamente vulnerável, porque, a qualquer tempo, o proprietário pode propor um aumento do aluguel e impor com base na proposta de terceiros que, se não acatado pelo inquilino, leva a uma ação com despejo sumário. Para ele, essas novas regras tomaram por base o fato de que existiria inadimplência de muitos locatários; isso pode ocorrer, mas não é a regra, é exceção.

 A principal mudança está na velocidade dos despejos, cujo tempo médio deve cair de 14 meses para sete meses. A rapidez ocorrerá porque a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel.

 Atualmente, o inquilino inadimplente precisa ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso o devedor consiga evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação é adiada. Além disso, basta comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso para impedir a remoção.

 Pelas novas regras, logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos.

 A cobrança de multa de mora em caso de atraso no aluguel também muda com a nova lei. Hoje, o inquilino pode atrasar o pagamento duas vezes a cada 12 meses sem pagar mora e ter ganho de causa na Justiça. Com a nova lei, o locatário só contará com o benefício uma vez a cada 24 meses.

Será possível ainda mudar de fiador na renovação do aluguel, o que era vedado pelas regras antigas. De acordo com o setor imobiliário, a medida deve aumentar o número de pessoas dispostas a serem fiadoras. Com as modificações, a cobrança de caução volta a ser permitida.

Fonte: Assessoria de Imprensa FCDL-RS