Lei obriga comerciantes a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em seus estabelecimentos
Desde o dia 21 de junho, uma lei obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de todo o país a manterem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em suas lojas.
A lei diz que é preciso deixar a publicação em local visível e de fácil acesso ao público.
Caso o consumidor procure o Código de Defesa do Consumidor e não o encontre na loja, poderá ser aplicada uma multa de até R$ 1.064,10.

A lei foi sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva e publicada na edição do dia 21 de julho do Diário Oficial da União.