É com satisfação que lhes informamos que a CDL de Campo Bom firmou convênio com o Juizado Especial Cível (JEC), junto a Comarca de Campo Bom, para o encaminhamento de pedidos de processos propostos por microempresas, empresas de pequeno porte, e/ou firmas individuais.
O presente convênio é fruto dos esforços da CDL e da Sra. Juíza Dra. Cíntia Teresinha Burhalde Mua, para aproximar o Poder Judiciário e seus serviços de nossa comunidade empresarial.
Por meio da CDL, a partir de 15 de janeiro de 2007, poderão ser encaminhados pedidos de Ação de Execução (execução fundada em títulos como: cheques, duplicatas, promissórias, contratos, etc); e de Cobrança. Esse atendimento ocorrerá na Sede da CDL, de segunda a sexta-feira das 08:30 às 19 horas.
Para vosso conhecimento, o número do convênio firmando entre o PODER JUDICIÁRIO e a CDL, é: 023/2006-DLC, Processo nº 22300-0300/05-7.
Entendemos ser de total importância mais este meio de facilitação de acesso ao Poder Público que a CDL estará possibilitando a partir de 15/01/07, por isso contamos com a adesão de todos para a resolução rápida e gratuita de seus problemas com inadimplência.

  1. Prazos para encaminhamentos de ações:

Ação Executiva
Cheques: 06 meses após o prazo de apresentação (30 ou 60 dias);
Duplicatas, Promissórias, Contratos e outros: 03 anos a contar da data de vencimento.
Ação de Cobrança
Cheques: 12 anos e 6 meses após o prazo de apresentação (30 ou 60 dias);
Duplicatas, Promissórias, Contratos e outros: 13 anos.

JEC (Justiça Especial Cível)