O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco Panamericano S.A. a indenizar um cliente em R$ 20 mil, a título de danos morais, por ter mantido indevidamente o seu nome em um órgão de proteção ao crédito. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da Comarca de  São José.


Jornal da Tarde - SP - 09/08/2010

Nome sujo indevidamente rende indenização