Decreto altera funcionamento do comércio de Campo Bom

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Prezados Associados,

Orientamos a todos os empresários que observem as regras estabelecidas no Decreto nº , emitido pela Prefeitura Municipal após o estabelecimento do Decreto Estadual de Calamidade Pública nº 55.128, publicado no Diário Oficial.

Em Campo Bom o funcionamento dos estabelecimentos comerciais deve acontecer de acordo com as normas estabelecidas no decreto municipal, publicado em 20/03/2020, sob o comando do prefeito Sr. Luciano Orsi.

Art. 1º. Fica determinado estágio de quarentena, fechamento de estabelecimentos e a limitação de fluxo e de acesso e saída de veículos e pessoas do Município de Campo Bom, bem como, ingresso de pessoas em ambientes fechados, comércio e serviços.."

O decreto ainda especifica:

Art. 5º. Considerando o teor do art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual 55.128, de 19 de março de 2020,ficam proibidas, no âmbito do Município de Campo Bom, as atividades e os serviços privados não essenciais e fica determinado o fechamento dos centros comerciais, comércio em geral, à exceção de
farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados, supermercados, hipermercados, padarias, pecuárias, dentre outros do gênero, a partir do dia 23/03/2020.
§1º. Os estabelecimentos acima descritos não poderão permitir o consumo de produtos no local, evitando a aglomeração de pessoas.

2º. As agências bancárias, cooperativas de crédito e agências de correios, poderão optar por manter a prestação de serviços, devendo permitir o acesso máximo de dez pessoas nas instituições financeiras e máximo de cinco pessoas nos correios, devendo observar e tomar precauções para evitar acúmulo de pessoas em filas no setor externo à respectiva agência, respeitando a distância mínima de dois metros entre cada cliente/usuário.

3º. As indústrias poderão continuar com suas atividades, porém, fica determinado que, aquelas com mais de cinquenta colaboradores reduzam a 50% (cinquenta por cento) o número de trabalhadores devendo adotar as medidas estabelecidas no art. 3o e demais do Decreto Municipal 6.783, de 18 de março de 2020.

4º. As indústrias poderão aumentar os turnos de trabalho, respeitando o percentual acima referido, por turno.

Confira o decreto na íntegra pelo link: https://drive.google.com/…/1_srZvH5S-e3aBFcodEi-goc2bp…/view

A CDL Campo Bom se solidariza com o meio empresarial neste momento tão delicado que vive nosso País. Contudo sabemos que as medidas preventivas são necessárias para que possamos retomar nosso trabalho o mais breve possível.

Ficamos à disposição.