Sobre Acordos e Desacordos

Gostou da notícia?
Compartilhe ou mande sua opinião.


Existe uma expressão popular que diz “melhor um mau acordo que uma boa briga” muito utilizado quando se refere a processos jurídicos.

Quando pensamos nisso do ponto de vista de processos trabalhistas, fica muito evidente ao analisar a quantidade de processos judiciais que terminam na primeira audiência com um acordo, muitas vezes 10% a 20% a menos do que estava sendo pedido. Some-se a isso a despesa da justiça e a despesa das partes com seus advogados, muitas vezes não é vantajosa a ação se houvesse outra alternativa.

Com a Reforma Trabalhista, essa outra alternativa surgiu. Desde Novembro de 2017, as partes podem chegar a um acordo extrajudicial e entrar com um pedido de homologação na Justiça do Trabalho, evitando assim perda de tempo e dinheiro de todas as partes envolvidas. Para isso, o empregador e o empregado podem chegar a um consenso e, com seus advogados, assinar o acordo extrajudicial, apenas solicitando que um Juiz chancele essa decisão.

Duas coisas normalmente impedem o acordo extrajudicial, levando as partes ao Judiciário para, então, entrarem em acordo na audiência: desconhecimento e cultura. Por ser um instituto novo, ainda existe muita desconfiança sobre sua aplicação. Somos acostumados a processar sempre que existe um desacordo.

Em uma demissão, muitas vezes as partes não se entendem quanto a valores que fogem do normal, estabelecido em carteira ou no contrato. E têm os casos em que uma parte até tem determinados direitos, mas provar é difícil, e isso pode acontecer por diversas razões.

E podemos somar um terceiro ingrediente que atrapalha um acordo, mas que causa muito prejuízo na prática: as emoções. Por conta do desentendimento em relação ao que deveria ser pago, é comum ambas as partes permitirem que as emoções definam o rumo da disputa, ao invés de pesar na balança os prós e contras de forma racional e verificar se não existe uma alternativa mais barata ou até mesmo menos arriscada.

Vale a pena esclarecer sobre a possibilidade de utilizar essa nova ferramenta, que visa melhorar o término da relação de trabalho entre as partes envolvidas, diminuir custo e tempo para ambas as partes e mudar nossa cultura em relação ao uso do poder judiciário.

Fonte: D&Machado Advogados Associados