Quais as situações que poderão levar ao cancelamento do registro de imediato?
O registro deverá ser cancelado em caso de regularização da dívida, seja ela feita através de termo de renegociação ou contrato de novação, mesmo que existam prestações a vencer. Isto quer dizer que o associado, ao renegociar uma dívida, deve providenciar seu imediato cancelamento, independente de ter recebido “entrada”.
Abrir mão de receber a “entrada” é uma prerrogativa do associado, mas se tiver concordado em renegociar desta forma, não pode condicionar o cancelamento do registro ao pagamento de qualquer parcela.
Há ainda outras situações que determinam o cancelamento do registro. São elas:
a) Por ordem judicial: a CDL recebe um ofício do Juiz, em virtude de alguma ação judicial, determinando o cancelamento.
b) Após parecer de seu Departamento Jurídico, após analisadas reclamações do consumidor no balcão ou nos casos em que o consumidor comprovar o pagamento do débito inscrito.
c) Quando a CDL solicitar ao associado que comprove o débito e este não atender ao que foi pedido. Aí, entende-se que se o associado não tem como comprovar a existência do débito.
d) Quando o lojista cancelar sua associação junto a Entidade.
Obrigado, esta pergunta me ajudou.