Perguntas Frequentes

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O que é uma CDL?

Uma Câmara de Dirigentes Lojistas é uma entidade representativa da classe dos comerciantes, sem fins lucrativos. A função da CDL é representar os seus associados juntos ao Poder Público, bem como perante outras entidades quando se fizer necessário, além de oferecer benefícios e parcerias que favoreçam os seus empreendimentos. Cada CDL é mantenedora do Banco de Dados do SPC da sua localidade, cuja responsabilidade de inclusão e exclusão de informações e registros de débito é do seu associado.

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O que é a CNDL e qual a sua missão?

A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas é uma Entidade que representa o segmento lojista nacionalmente, em todas as áreas que estejam ao seu alcance. A sua missão é representar e fortalecer o movimento lojista, o varejo e seus serviços, defendendo de uma forma unificada e eficiente os interesses das FCDL´s, CDL´s e seus associados.

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O que é uma FCDL?

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas é uma entidade civil sem fins lucrativos que possui entre suas finalidades representar e fortalecer o Movimento Lojista, o varejo e seus serviços, congregando e coordenando as atividades das CDL´s no âmbito Estadual.

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Como faço para me associar?

Para se associar é necessário enviar à CDL a documentação da empresa:

  • Contrato Social e Alterações; Requerimento de Empresário; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual autenticado em Cartório;
  • Cartão CNPJ;
  • RG/CPF ou CNH do responsável

E estar com o CNPJ, ou no caso de profissional liberal, o CPF, sem restrição de crédito.

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Quem pode ser associado da CDL?

  Conforme Artigo 4º, da Seção I, do Capítulo II do Estatuto da CDL Campo Bom, poderão ser admitidos  na categoria de Sócios Contribuintes – para utilizarem os serviços prestados -, pessoas jurídicas ou físicas que exerçam atividade econômica no âmbito do município sede da CDL, não havendo limites de sócios nesta categoria.

  Assim sendo, poderão ser associadas às Entidades Mantenedoras do SPC as empresas mercantis, de prestação de serviços, instituições financeiras, associações, cooperativas, sindicatos, condomínios, órgãos e empresas públicas e privadas, além de profissionais liberais com atividades regulamentadas em lei (como advogados, psicólogos, nutricionistas, médicos, dentre outros).

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O SPC e a CDL são órgãos públicos?

   Não. O SPC é um banco de dados privado de caráter público (segundo artigo 43, parágrafo 4º, CDC - Código de Defesa do Consumidor), mantido pelas Câmaras de Dirigentes Lojistas, que por sua vez são associações civis, representantes de classe, sem fins lucrativos. O governo possui bancos de dados de informações de crédito como, por exemplo, o CADIN (banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais) e o CCF que reúne os dados sobre emitentes de cheques sem fundo, operacionalizado pelo Banco Central do Brasil.

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O que é o SPC?

   O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) é um banco de dados de caráter público (art. 43, paragrafo 4º do Código de Defesa do Consumidor) que tem como finalidade disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário a respeito da concessão do crédito. As Câmaras de Dirigentes Lojistas, entidades privadas, são as mantenedoras, que por intermédio do SPC BRASIL, disponibilizam informações provenientes dos 27 estados do país.

   Em 2011 o SPC BRASIL e a Serasa Experian firmaram uma parceria que possibilita a visualização dos registros inclusos nos bancos de dados, desta forma, ao consultar seu CPF ou CNPJ você tem a informação nacional dos dois bancos de dados.

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A associada de uma CDL pode comercializar consultas para o consumidor?

À associada de uma CDL é vedado o fornecimento de impressões das consultas efetuadas no banco de dados do SPC, devendo sempre orientar o consumidor a procurar a Entidade Mantenedora do Serviço de Proteção ao Crédito mais próxima.

Somente é permitido o acesso às consultas para fins de auxílio e subsídio nos procedimentos internos de concessão de crédito próprio, sendo-lhes vedado o acesso para comercialização ou cessão, a qualquer título, de informações cadastrais ou creditícias em favor de terceiros, sob pena de incorrerem em sanções previstas nos regulamentos aplicáveis.

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Como faço para realizar consultas no SPC BRASIL?

Associados devem contratar um pacote de consultas e solicitar um operador e senha para acesso ao sistema na CDL.

Para pessoa física ou jurídica (não sócia) a consulta ao banco de dados do SPC é realizada pessoalmente, no balcão da entidade, no caso de pessoa física com a apresentação obrigatória de um documento com foto (RG, Carteira Profissional ou de Habilitação) e CPF, já para pessoa jurídica é necessário ser o próprio sócio da empresa com documento com foto e Contrato Social.

A consulta também poderá ser feita por um representante legal pela pessoa física munido de uma Procuração reconhecida em cartório, com poderes especiais para representá-lo perante a CDL. Para pessoa jurídica a consulta será feita para o sócio proprietário ou com uma Procuração da empresa que autorize outra pessoa além deste.

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Quais documentos preciso levar para consultar meu CPF ou CNPJ?

Pessoa Física: Documento com foto e CPF. A consulta é feita para o titular do documento ou para terceiro que possua documento com foto uma Procuração para representar o titular.

Pessoa Jurídica: Documento com foto do sócio proprietário pela empresa e Contrato Social da empresa. A consulta é feita para o proprietário da empresa ou com uma Procuração da empresa que autorize outra pessoa além do sócio.

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O que gera a inclusão do CPF do consumidor no SPC?

A inadimplência, ou seja, o atraso no pagamento. Esta situação efetiva o registro de SPC (proveniente de títulos executivos, contratos, cheques, dentre outros; Registro de Cheques Lojistas – quando a dívida é resultado exclusivo de cheques devolvidos pelos motivos 12, 13, 14 e 21(sendo que para as inclusões no cadastro do motivo 21 a empresa precisa se assegurar de que não houve desacordo comercial com o cliente e ter um termo assinado, desta forma antes desta inclusão é solicitado que se entre em contato com a entidade para mais esclarecimentos, evitando problemas futuros) e Registro de CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos provenientes do Banco Central).

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Quais dívidas podem ser inclusas no SPC?

  • Contrato;
  • Nota Promissória;
  • Carnê;
  • Nota fiscal eletrônica;
  • Cheque do próprio cliente, devolvidos pelos motivos 12, 13, 14 e 21 (nesse caso a inclusão é feita como Cheque Lojista pela empresa e não como registro de crédito);


Ou qualquer outro Termo ou Documento assinado pelo cliente que comprove a compra/ aquisição do produto ou serviço. Lembrado que toda documentação deverá estar assinada pelo cliente, exceto nota fiscal eletrônica.

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O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SPC?

Sim. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando da abertura de cadastro em seu nome (art. 43. Paragrafo 2º). Já o caráter prévio deste envio encontra respaldo no artigo 1º, Portaria nº 5 da Secretaria de Direito Econômico. Desta forma, o SPC envia este comunicado via Correio, apontando a dívida existente para que, em 13 dias, seja solucionada a pendência, sob pena da inclusão no SPC após este período.

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Os registro no SPC prescrevem?

Sim. Os registros permanecem incluídos caso não haja negociação com a empresa credora, por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43, Paragrafo 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida, e não da data de inclusão no sistema.

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O associado tem responsabilidades quanto aos registros inclusos por sua empresa?

Os registros que trafegam nos bancos de dados integrados, sua fidelidade e sua exatidão, bem como seus respectivos cancelamentos (exceto pelo decurso do prazo quinquenal previsto no Código de Defesa do Consumidor), são de inteira responsabilidade do associado que promoveu a inclusão no banco de dados.


A fim de evitar demandas judiciais oriundas de danos causados aos consumidores, vale salientar que as informações prestadas nas respostas das consultas são de caráter subsidiário e de referência, ficando a critério exclusivo do associado à concessão ou não do crédito solicitado.

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Escolas, faculdades e planos de saúde podem registrar seus clientes inadimplentes no SPC? E condomínios?

Sim. Não há legislação que proíba tal inclusão. O Banco de Dados do SPC não se limita a disponibilizar informações de inadimplentes resultantes das relações de consumo. Trata-se de prestadores de serviço cujos seus inadimplentes podem ser inseridos observando-se e respeitando-se a legislação especifica. (Ressalta-se que as escolas atendendo a Lei nº 9.870, somente podem enviar os débitos de seus inadimplentes para registro após 90 (noventa) dias de atraso). Não há qualquer legislação que proíba a inscrição de condôminos inadimplentes no SPC, entretanto esta inclusão só poderá ser feita desde que prevista esta possibilidade na convenção do condomínio ou em ata de assembleia geral deste.

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Quero quitar minha dívida e tirar meu nome do SPC, como faço?

O consumidor poderá regularizar o seu crédito a qualquer momento, bastando para isso procurar a empresa credora e proceder com o pagamento do débito pendente.

Com um extrato em mãos, o consumidor deverá dirigir-se ao estabelecimento que está em débito e pagar a conta no local ou no banco que o comerciante indicar. Após o pagamento, o estabelecimento comercial irá acessar o SPC Brasil e efetuar a baixa do registro naquele CPF.

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Quais as situações que poderão levar ao cancelamento do registro de imediato?

O registro deverá ser cancelado em caso de regularização da dívida, seja ela feita através de termo de renegociação ou contrato de novação, mesmo que existam prestações a vencer. Isto quer dizer que o associado, ao renegociar uma dívida, deve providenciar seu imediato cancelamento, independente de ter recebido “entrada”.

Abrir mão de receber a “entrada” é uma prerrogativa do associado, mas se tiver concordado em renegociar desta forma, não pode condicionar o cancelamento do registro ao pagamento de qualquer parcela.

Há ainda outras situações que determinam o cancelamento do registro. São elas:

a) Por ordem judicial: a CDL recebe um ofício do Juiz, em virtude de alguma ação judicial, determinando o cancelamento.

b) Após parecer de seu Departamento Jurídico, após analisadas reclamações do consumidor no balcão ou nos casos em que o consumidor comprovar o pagamento do débito inscrito.

c) Quando a CDL solicitar ao associado que comprove o débito e este não atender ao que foi pedido. Aí, entende-se que se o associado não tem como comprovar a existência do débito.

d) Quando o lojista cancelar sua associação junto a Entidade.


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Qual o prazo legal para que seja feito o cancelamento de registros?

Não há número de dias determinado. O Código de Defesa do Consumidor, porém, determina que o registro de débito seja cancelado quando de sua regularização ou liquidação. Portanto, o cancelamento deve ser imediato ou em até 48h. no máximo. Quanto mais rápido, menos chances de problemas.

Alguns entendem, porém, que o Código de Defesa do Consumidor concede prazo de 5(cinco) dias. Tal interpretação não é a mais correta. O parágrafo 3º do Art. 43 do CDC estabelece que “o Consumidor, sempre que encontrar inexatidão em seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 5 dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas”.

Esta situação, porém, nada tem a ver com o prazo para cancelamento de registros, que deve ser feito o mais rápido possível.

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Quero negociar / parcelar a minha divida, como faço?

Informamos que a concessão de descontos em negociações de débito é uma faculdade do credor. 

Sendo assim, sugerimos que seja procurado o estabelecimento para a negociação e regularização de seu débito.

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Recebi uma notificação por e-mail, devo abri-la?

O SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) não encaminha pela internet, via e-mail, informações sobre a inclusão de registros ou atualização de dívidas, nem notificações eletrônicas.

O SPC Brasil esclarece o processo de informação sobre a inclusão de um registro em seu cadastro, a fim de alertar os consumidores brasileiros para que se protejam da ação de e-mails falsos que circulam na internet com mensagens induzindo o internauta a abri-las, pensando que seu nome ou CPF foi incluído no Sistema do SPC Brasil. Ao abrir o falso e-mail o internauta permite que um programa espião se auto instale em seu computador e possa copiar suas senhas, inclusive bancárias.

O SPC Brasil cumpre o disposto no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e executa a prática de mercado: antes de incluir um registro em seu sistema de informações de crédito, encaminha uma carta de notificação, VIA CORREIOS, com antecedência mínima de 10 (dez) dias à efetiva inclusão. Em caso de dúvidas, procure atendimento no SPC Brasil mais próximo de você.

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Quais os dias que o CIEE atende e quais documentos preciso levar?

Todas as sextas-feiras, de manhã das 10h. às 11h30min. e à tarde das 13h30min às 17h..

Os documentos necessários são Carteira de Trabalho, CPF e RG para cadastro de Menor Aprendiz e CPF e RG para vagas de estágio. Mais informações podem ser obtidas diretamente com o CIEE-NH pelo telefone 51 3593-7233.

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O atendimento do MEI é feito na CDL?

Não. Em Campo Bom o atendimento é feito no Espaço do Empreendedor na Prefeitura Municipal, de 2ª à 5ª feira das 12h30min. às 18h30min. e nas 6ª feiras das 07h. às 13h30min..

O atendimento também pode ser feito pelo SEBRAE através do telefone 0800 570 0800.

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O PROCON atende junto da CDL?

Não. O PROCON atende na Av. dos Estados, 900 - Centro, Campo Bom, de 2ª a 6ª feira das 12h30min. às 18h. e mais informações podem ser obtidas pelos telefones: 51 3597-4203 e/ou 51 3597-9442.

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Perdi / Roubaram / Extraviaram meus documentos, como devo proceder?

Para notificar a ocorrência em nosso sistema, procure o SPC Brasil da Câmara de Dirigentes Lojistas ou Associação Comercial mais próxima de você tendo em mãos o Boletim de Ocorrência feito na Delegacia de Polícia Civil do munício onde ocorreu a ocorrência ou online pelo Portal https://www.delegaciaonline.rs.gov.br.

 

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